Prazo de entrega vai até 30 de maio; restituições começam no mesmo dia e priorizam contribuintes que usarem Pix e declaração pré-preenchida.
A Receita Federal informou, às 10h desta quarta-feira (19/3), que já recebeu 1.538.536 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. O prazo para entrega teve início na segunda-feira (17/3), às 8h, e se estende até a última sexta-feira de maio, dia 30/5.
A expectativa do Fisco é de que sejam entregues 46,2 milhões de declarações neste ano — um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior, que contabilizou 42,4 milhões.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar:
Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Trabalhadores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440;
Ficam isentos aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês ao longo do ano, salvo em casos de enquadramento em outros critérios de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo com dados previamente inseridos pela Receita, será liberada para todos os contribuintes apenas em 1º de abril. Quem optar por esse modelo e ainda escolher o Pix como forma de recebimento da restituição terá prioridade na liberação dos valores.
Multa por atraso
Quem perder o prazo ou não entregar a declaração está sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Restituições: datas e prioridades
O pagamento das restituições começa em 30 de maio, mesma data de encerramento do prazo de entrega, e será feito em cinco lotes mensais:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Ordem de prioridade para restituição do IR 2025:
Pessoas com 80 anos ou mais;
Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
Quem usou a pré-preenchida ou escolheu o Pix;
Demais contribuintes.
Importante: se o contribuinte fizer qualquer correção na declaração após o envio, ele perderá a posição na fila de prioridades.
Com informações do Metrópoles.