Mais de 1,5 milhão já entregaram o IR 2025; Receita espera 46,2 milhões de declarações

Prazo de entrega vai até 30 de maio; restituições começam no mesmo dia e priorizam contribuintes que usarem Pix e declaração pré-preenchida.

A Receita Federal informou, às 10h desta quarta-feira (19/3), que já recebeu 1.538.536 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. O prazo para entrega teve início na segunda-feira (17/3), às 8h, e se estende até a última sexta-feira de maio, dia 30/5.

A expectativa do Fisco é de que sejam entregues 46,2 milhões de declarações neste ano — um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior, que contabilizou 42,4 milhões.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar:

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

  • Trabalhadores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440;

Ficam isentos aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês ao longo do ano, salvo em casos de enquadramento em outros critérios de obrigatoriedade.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo com dados previamente inseridos pela Receita, será liberada para todos os contribuintes apenas em 1º de abril. Quem optar por esse modelo e ainda escolher o Pix como forma de recebimento da restituição terá prioridade na liberação dos valores.

Multa por atraso

Quem perder o prazo ou não entregar a declaração está sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.

Restituições: datas e prioridades

O pagamento das restituições começa em 30 de maio, mesma data de encerramento do prazo de entrega, e será feito em cinco lotes mensais:

Ordem de prioridade para restituição do IR 2025:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;

  2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;

  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;

  5. Quem usou a pré-preenchida ou escolheu o Pix;

  6. Demais contribuintes.

Importante: se o contribuinte fizer qualquer correção na declaração após o envio, ele perderá a posição na fila de prioridades.

Com informações do Metrópoles.

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